O que muda
A Reforma Tributária do consumo cria a CBS, de competência federal, e o IBS, de competência estadual e municipal. A CBS substitui PIS/Cofins; o IBS substituirá gradualmente ICMS e ISS. O novo sistema também inclui o Imposto Seletivo.
A partir de 2027, PIS e Cofins são extintos e o IPI terá alíquota reduzida a zero na maior parte dos produtos, preservadas as exceções legais relacionadas à Zona Franca de Manaus.
